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Informativo  343, ano de 2022

MAIORIA FORMADA NO STF PELA QUEBRA AUTOMÁTICA DA COISA JULGADA NAS DECISÕES ANTERIORES EM CONTROLE CONCENTRADO


O julgamento foi retomado pelo STF nesta última sexta-feira (30/09), no plenário virtual, para análise dos REs 949297 e 955227 (Temas 881 e 885), respectivamente.

Por placar de 6X0, a maioria se formou no julgamento do Tema 881 (RE 949297), que discute se uma decisão do STF no controle concentrado ou abstrato — por exemplo no julgamento de uma ADI, ADO, ADC ou ADPF, em que o STF decide em tese sobre a constitucionalidade de uma lei — cessa automaticamente os efeitos de decisões anteriores transitadas em julgado.

O entendimento formado pela maioria, até então, foi no sentido de que a cessação de efeitos é automática diante de uma nova decisão do STF, sendo desnecessário o ajuizamento de ação revisional ou rescisória. No que tange à modulação dos efeitos dessa decisão, os ministros ainda não formaram maioria.

Já no Tema 885, (RE 955227), cujo debate é se uma decisão no controle difuso, (Recurso Extraordinário, em que há análise do caso concreto, mas que vincula o Poder Judiciário quando há repercussão geral), cessa automaticamente os efeitos de decisões anteriores com trânsito em julgado, ainda não há maioria formada.

O plenário virtual está aberto até a próxima sexta-feira, 07/10, prazo em que os ministros podem apresentar pedido de vista ou destaque. Em caso de pedido de destaque, o julgamento será levado ao plenário físico e será reiniciada a contagem de votos.


Responsável pela notícia: Sarah Felisberto

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