Informativo 343, ano de 2022
JULGAMENTO DA ADI 7066 DO DIFAL É SUSPENSO NO PLENÁRIO VIRTUAL POR PEDIDO DE VISTA.
O julgamento da ADI 7066 que discute a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS foi suspenso após pedido de vista do Min. Dias Toffoli.
Tendo em vista os pedidos de suspensão requerendo que o julgamento saísse do ambiente virtual e se tornasse presencial, permitindo aos vários “amicus curiae” o pronunciamento oral, o Min. Toffoli requereu o pedido de vista dos autos e, desta forma, o julgamento se encontra suspenso.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.