Carregando

Informativo  343, ano de 2022

STF CORRIGE ERRO E MANTÉM IOF SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS


Após 20 anos, o STF reforma decisão anterior e entende pelo pagamento de IOF sobre operações com títulos e valores mobiliários realizados há cerca de 30 anos. A Fazenda Nacional ajuizou ação rescisória alegando que o STF errou e analisou se incidiria IOF sobre ouro, quando deveria ter julgado se o imposto poderia ser cobrado sobre títulos e valores imobiliários - Aplicações em "over night" e CDB.

A decisão objeto da rescisória transitou em julgado em 2000 e havia considerado o ouro como instrumento cambial e base econômica de incidência do IOF.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou a favor da rescisória para desconstituir a decisão monocrática que transitou em julgado, mas não chegou a analisar o mérito do pedido original. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

O Ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, afastou a decisão monocrática sob o argumento de erro material e analisou o mérito. Assim, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, definiu que o IOF pode ser cobrado sobre operações de títulos e valores mobiliários, voto vencedor pela maioria.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal