Informativo 343, ano de 2022
STF MANTÉM LEI QUE ISENTA IPVA SOBRE VEÍCULO DE LEASING USADO POR ALUGUEL
Os Ministros do STF, em decisão unânime em plenário virtual, mantiveram Lei Estadual do estado do Rio Grande do Sul que prevê a isenção do IPVA sobre automóveis adquiridos mediante arrendamento mercantil (leasing) e utilizados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários.
Segundo o Min. Nunes Marques, relator do caso, o benefício questionado leva em conta, como critério diferenciador, a utilização dada ao bem arrendado, concretizando o princípio da igualdade relativamente aos permissionários de táxis que necessitem de financiamento para adquirirem carro a ser usado na dinâmica da prestação do serviço.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.