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Informativo  343, ano de 2022

STF DERRUBA CENSURA JUDICIAL AO ARGUMENTO DE QUE A REPORTAGEM VEICULOU DADOS DE INTERESSE PÚBLICO


O ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia determinado a retirada de reportagem publicada no site do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão).

A matéria continha informações sobre suposta destinação de recursos públicos, sob a administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao comércio varejista de armas e munições.

Em sua decisão, Luiz Fux explanou que a matéria veiculada tratou de contrato de financiamento de empresa privada com recursos públicos, atraindo o interesse público na divulgação, além de tratar de dados igualmente públicos.

Para o ministro, o Poder Judiciário não deve adentrar no mérito da postagem em fase preliminar, sob pena de configuração de censura prévia. Consignou, ainda, que o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das postagens deve ser apurado na via judicial cabível, o que não atrai sua censura de plano, tal como determinado pela decisão do TJRS.


Responsável pela notícia: Yulha Nunes.

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