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Informativo  343, ano de 2022

STJ AFASTA COBRANÇA DE ADICIONAL DE FRETE SOBRE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS


A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, isentar do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) operações de importação de insumos realizadas entre 1999 e 2004 sob o regime aduaneiro especial entreposto industrial, uma vez que esses insumos foram aplicados no processo de industrialização de bens destinados à exportação.

Desse modo, com base nessa exceção, as operações realizadas pelo contribuinte entre 1999 e 2004 — ou seja, mesmo durante a vigência do Decreto-Lei 2.404/87 que aplicava o adicional incidindo sobre parte da produção destinada ao exterior — devem ser isentas do AFRMM. (REsp 1634885/SP)


Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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