Informativo 343, ano de 2022
STJ AFASTA COBRANÇA DE ADICIONAL DE FRETE SOBRE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, isentar do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) operações de importação de insumos realizadas entre 1999 e 2004 sob o regime aduaneiro especial entreposto industrial, uma vez que esses insumos foram aplicados no processo de industrialização de bens destinados à exportação.
Desse modo, com base nessa exceção, as operações realizadas pelo contribuinte entre 1999 e 2004 — ou seja, mesmo durante a vigência do Decreto-Lei 2.404/87 que aplicava o adicional incidindo sobre parte da produção destinada ao exterior — devem ser isentas do AFRMM. (REsp 1634885/SP)
Responsável pela notícia: Caio Blanco.