Informativo 343, ano de 2022
STJ DECIDIRÁ SE ENTIDADES ASSISTENCIAIS DEVEM RETER IRRF EM REMESSA AO EXTERIOR
O STJ iniciou ou julgamento sobre o pagamento e retenção de IR sobre juros remetidos ao exterior pela compra de máquinas importadas por entidade assistencial sem fins lucrativos.
No caso concreto, em virtude de pagamentos a prazo, a Entidade precisa pagar juros e a Receita Federal tem cobrado IRRF da sociedade em decorrência do pagamento do valor ajustado e da remessa de valores aos fornecedores, que se localizam no exterior.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, negou o pedido da sociedade. Em seu voto, destacou que a imunidade tributária só atinge a obrigação principal. Não as acessórias, como a retenção de tributo.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que se comprometeu a devolver o processo para julgamento na próxima sessão.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.