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Informativo  343, ano de 2022

TRF1 DECIDE QUE É INDEVIDA A COBRANÇA DE IPTU CONTRA A CAIXA DE IMÓVEL TRANSFERIDO A PARTICULAR POR MEIO DE PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL


A 7ª Turma do TRF1 decidiu que o município de Porto Velho, em Rondônia, não pode cobrar IPTU de um imóvel que a Caixa Econômica Federal transferiu para um particular por meio de um programa de arrendamento residencial.

O magistrado citou ainda tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, segundo a qual não incide a cobrança do IPTU sobre imóveis integrantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído pela Lei nº 10.188/2001, nos seguintes termos: “Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei nº 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal."


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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