Informativo 343, ano de 2022
TRF1 DECIDE QUE EMPRESA DE SEGUROS PRIVADOS É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA PIS/COFINS SOBRE TODAS AS RECEITAS INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO
A 8ª turma do TRF1 entendeu que empresa de seguros privados é obrigada a recolher para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para a Previdência Social (Cofins) independentemente da denominação ou classificação contábil.
Segundo o Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, as receitas financeiras dos ativos garantidores das provisões técnicas da Caixa/SA compõem a base de cálculo do PIS/Cofins, excluindo-se dessa tributação apenas as receitas não decorrentes da atividade regular explorada pela empresa.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.