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Informativo  343, ano de 2022

TRF1 DECIDE QUE EMPRESA DE SEGUROS PRIVADOS É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA PIS/COFINS SOBRE TODAS AS RECEITAS INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO


A 8ª turma do TRF1 entendeu que empresa de seguros privados é obrigada a recolher para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para a Previdência Social (Cofins) independentemente da denominação ou classificação contábil.

Segundo o Desembargador Federal Novély Vilanova da Silva Reis, as receitas financeiras dos ativos garantidores das provisões técnicas da Caixa/SA compõem a base de cálculo do PIS/Cofins, excluindo-se dessa tributação apenas as receitas não decorrentes da atividade regular explorada pela empresa.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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