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Informativo  344, ano de 2022

APÓS DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE, CARF AFASTA TRAVA DE 30% EM CASO DE EMPRESA EXTINTA


Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa por incorporação. A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.

No presente caso, prevaleceu o entendimento da divergência aberta pela conselheira Lívia de Carli Germano, que defendeu que a trava pressupõe a continuidade da entidade, que poderá usar o saldo de prejuízos fiscais posteriores. Ou seja, para ela, quando há extinção, não há continuidade.


Responsável pela notícia: Caio Blanco

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