Informativo 344, ano de 2022
TRF1: FIES SÓ PODE SER TRANSFERIDO SE A NOTA DO ENEM FOR IGUAL OU SUPERIOR À DO ÚLTIMO ESTUDANTE SELECIONADO PARA A INSTITUIÇÃO DE DESTINO.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a transferência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) somente pode ocorrer se o estudante tiver nota no Enem igual ou superior ao último estudante selecionado para a instituição de ensino de destino.
A estudante e impetrante do Mandado de Segurança conseguiu em primeira instância que o agente financeiro (Caixa Econômica Federal) juntamente com a instituição de ensino superior, efetuasse a transferência do Fies para outra universidade a fim de financiar integralmente o curso de Medicina em Teresina, Piauí.
O Desembargador relator reformou a decisão, ao fundamento de que a possibilidade de transferência sem nota de corte fere o princípio da isonomia em relação aos interessados que concorreram às vagas do Fies e não obtiveram nota de aprovação nas destinadas para o curso de Medicina.
Responsável pela notícia: Yulha Nunes