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Informativo  344, ano de 2022

PGFN AMPLIA, POR MEIO DE NOVA PORTARIA, UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, POSSIBILITANDO A QUITAÇÃO ANTECIPADA DE VALORES DE TRANSAÇÕES DE CRÉDITOS IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última sexta-feira (07/10), o programa que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

A portaria PGFN/ME, de nº 8.798, possibilita a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária. Além disso, permite a quitação de valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte. Não entram no programa, portanto, a transação extraordinária e as transações do contencioso, voltadas a encerrar processos sobre PLR e ágio.

Além disso, o QuitaPGFN estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.

Todavia, o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, João Grognet, salienta que apenas débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação entrarão no programa, e afirma: Na transação da Dívida Ativa o pressuposto é irrecuperabilidade, que é o que chama o desconto e o prejuízo fiscal. Não posso admitir a utilização de prejuízo fiscal para crédito recuperável porque é renúncia de receita sem estabelecimento de compensação equivalente.

A adesão será realizada exclusivamente por meio do Regularize, das 08 horas do dia 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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