Informativo 344, ano de 2022
PUBLICADO O DECRETO ESTADUAL N° 48.519, PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE PAGAMENTO OU DESONERAÇÃO DO ITCD, NA HIPÓTESE DE AVALIAÇÃO FAZENDÁRIA PENDENTE POR PRAZO SUPERIOR A NOVENTA DIAS.
A nova norma entra em vigor a partir de 20 de outubro e estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias - a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) - não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, irão considerar os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.