Informativo 344, ano de 2022
FICA PRORROGADO O PRAZO PARA TRANSFORMAÇÃO DAS UNIDADES SECCIONAIS DA PGFN ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 8.869, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
A Portaria nº 8.869/2022 prorroga o prazo previsto no artigo 3º, § 1° da Portaria PGFN nº 24980, para 16 de dezembro de 2022, para transformação de unidades Seccionais da Procuradoria da Fazenda Nacional com menos de cinco Procuradores em Escritórios de Representação.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.