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Informativo  345, ano de 2022

STF: LEI ESTADUAL QUE ISENTA O PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS EM EVENTOS SEM FINS LUCRATIVOS É INCONSTITUCIONAL.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, unanimemente, que é inconstitucional a Lei Estadual de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos.

A ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 17.724/2019 do Estado de Santa Catarina foi declarada procedente sob o argumento de que é competência privativa da União legislar matérias de Direito Civil, ramo que abarca os direitos autorais. Além disso, o Plenário entendeu que houve violação da Lei de Direitos Autorais (Lei federal 9.610/1998), pois a Lei Estadual estabeleceu novas hipóteses de limitação patrimonial.

Também restou configurada inconstitucionalidade material na lei impugnada, ao fundamento de que esta interfere no devido funcionamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuições (ECAD), responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais, bem como impossibilita o aproveitamento econômico dos autores, o que viola o direito fundamental de dispor das suas produções e, assim, ter proveito financeiro.

Responsável pela Notícia: Fabrícia Vieira

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