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Informativo  345, ano de 2022

STF COMEÇA A JULGAR EXIGÊNCIA MUNICIPAL DE SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS TRADICIONAIS POR MATERIAL BIODEGRADÁVEL


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (13), o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19).

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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