Informativo 345, ano de 2022
STF COMEÇA A JULGAR EXIGÊNCIA MUNICIPAL DE SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS TRADICIONAIS POR MATERIAL BIODEGRADÁVEL
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (13), o Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. O julgamento do recurso, com repercussão geral (Tema 970), foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19).
Responsável pela notícia: Caio Blanco