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Informativo  345, ano de 2022

STJ ANULA DÉBITO DE PIS/COFINS E MANDA FAZENDA RECALCULAR VALOR.


Os ministros da 1ª Turma STJ, deram ganho de causa ao contribuinte e decidiram que a Fazenda Nacional deve recalcular o seu débito referente às contribuições ao PIS da Cofins em 2007.

O caso envolve uma indústria, onde os débitos de PIS e Cofins foram calculados pela sistemática da cumulatividade. O contribuinte argumentou, no entanto, que o valor deveria ser apurado pelo regime da não cumulatividade.

Embora tivesse reconhecido a necessidade de se aplicar o regime da não cumulatividade, a Fazenda Nacional reduziu o valor devido. O contribuinte, no entanto, argumentou que o correto seria anular as CDAs e apurar o débito novamente.

Os ministros da 1ª Turma do STJ acolheram o argumento. Concluiu-se que a autoridade tributária calculou o valor a partir da sistemática errada e que, portanto, as CDAs devem ser anuladas, pois desrespeitam o direito de defesa do contribuinte.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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