Informativo 345, ano de 2022
STJ ANULA DÉBITO DE PIS/COFINS E MANDA FAZENDA RECALCULAR VALOR.
Os ministros da 1ª Turma STJ, deram ganho de causa ao contribuinte e decidiram que a Fazenda Nacional deve recalcular o seu débito referente às contribuições ao PIS da Cofins em 2007.
O caso envolve uma indústria, onde os débitos de PIS e Cofins foram calculados pela sistemática da cumulatividade. O contribuinte argumentou, no entanto, que o valor deveria ser apurado pelo regime da não cumulatividade.
Embora tivesse reconhecido a necessidade de se aplicar o regime da não cumulatividade, a Fazenda Nacional reduziu o valor devido. O contribuinte, no entanto, argumentou que o correto seria anular as CDAs e apurar o débito novamente.
Os ministros da 1ª Turma do STJ acolheram o argumento. Concluiu-se que a autoridade tributária calculou o valor a partir da sistemática errada e que, portanto, as CDAs devem ser anuladas, pois desrespeitam o direito de defesa do contribuinte.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno