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Informativo  345, ano de 2022

STJ DETERMINA A EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - A TÍTULO DE ISENÇÃO E/OU REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL


A 2ª Turma do STJ, em recente julgamento, acolheu a pretensão do contribuinte para excluir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido as subvenções governamentais a título de ICMS.

De acordo com a Corte Superior, com o advento da Lei Complementar nº 160/2017, não é necessário, para fins da referida exclusão, que as empresas comprovem que os benefícios foram implantados como estímulo à expansão de empreendimentos econômicos, bastando que sejam registrados em reserva de lucros e utilizados conforme a redação do art. 30 da lei 12.973/14.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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