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Informativo  345, ano de 2022

CARF REVOGA SÚMULA QUE PROIBIA A CORREÇÃO MONETÁRIA NO RESSARCIMENTO DO PIS/COFINS EM DECORRÊNCIA DE JULGAMENTO NO STJ QUE FIXOU TESE CONTRÁRIA.


A súmula nº 125 do CARF, que estabelecia a não incidência da correção monetária ou juros no ressarcimento do PIS e da COFINS no regime não cumulativo foi revogada.

A revogação decorreu de um julgamento do STJ, que fixou uma tese contrária à súmula, prevendo que o termo inicial da correção monetária do ressarcimento do crédito relativo ao PIS/COFINS não cumulativo ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo fisco. A decisão foi proferida em 2020 e transitou em julgado em 2021.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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