Carregando

Informativo  345, ano de 2022

CARF: TRIBUTO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE É DEDUTÍVEL EM CASO DE REQUALIFICAÇÃO.


A primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF, nesta quinta-feira (06/10), votou por seis votos a dois, no processo n° 16561.720079/2014-87, entendendo que, quando uma operação é requalificada pelo fisco, o contribuinte possui direito a deduzir ou a descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF recolhidos nas operações anteriores dos novos tributos que deverão ser pagos à União, ou seja, os conselheiros do Carf decidiram que, ao recolher o IRPJ e a Contribuição Social sobre o lucro líquido-CSLL, já considerando a operação que realmente deveria ter ocorrido, o contribuinte poderá realizar o desconto desse valor no IRRF pago anteriormente na operação que foi considerada errônea.

Responsável pela notícia: Gabriele Franco

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal