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Informativo  346, ano de 2022

STF DECLARA QUE LEI PARANAENSE QUE ELEVA IPVA É CONSTITUCIONAL


Os ministros STF reconheceram, de forma unânime, a constitucionalidade de lei do estado do Paraná que elevou a alíquota do IPVA no ano de 2015 e, ao mesmo tempo, postergou a incidência dessa alíquota de 1º de janeiro para 1º de abril do mesmo ano.

O argumento a favor dos contribuintes era de que o início de produção dos efeitos da lei não teria observado os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Além disso, teria desrespeitado o princípio da igualdade tributária, uma vez que a compra de veículos novos e usados estaria sujeita a alíquotas distintas de IPVA.

Segundo o voto dos ministros, que acompanharam o relator André Mendonça, quanto às anterioridades anual e nonagesimal, argumentou-se que a lei foi editada em 15 de dezembro de 2014. Assim, ao produzir efeitos a partir de abril de 2015, ela respeitou os dois prazos previstos constitucionalmente.

Quanto ao princípio da igualdade tributária, restou decidido que é viável a diferenciação no campo da tributação do IPVA de acordo com objetivos constitucionais.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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