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Informativo  346, ano de 2022

STJ: CORTE ESPECIAL DO STJ MUDA TESE SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL NA EXECUÇÃO


Colegiado decidiu que o depósito efetuado a título de garantia ou decorrente de penhora de ativos, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.

A Corte Especial do STJ revisou e mudou tese firmada pela 2ª seção no Tema 677. O colegiado definiu que, na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.

Segundo a tese, deve-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

A maioria dos ministros votou, porém, contra a modulação dos efeitos.

Responsável pela Notícia: Pedro Isoni

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