Informativo 346, ano de 2022
STJ: CORTE ESPECIAL DO STJ MUDA TESE SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL NA EXECUÇÃO
Colegiado decidiu que o depósito efetuado a título de garantia ou decorrente de penhora de ativos, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.
A Corte Especial do STJ revisou e mudou tese firmada pela 2ª seção no Tema 677. O colegiado definiu que, na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.
Segundo a tese, deve-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
A maioria dos ministros votou, porém, contra a modulação dos efeitos.
Responsável pela Notícia: Pedro Isoni