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Informativo  346, ano de 2022

STJ: PENHORA SOBRE CONTA CONJUNTA SÓ PODE AFETAR A PARTE DO SALDO QUE CABE AO DEVEDOR


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.

A Relatora do recurso explicou que o entendimento firmado no precedente vinculante estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.

Responsável pela Notícia: Pedro Isoni

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