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Informativo  346, ano de 2022

PORTARIA DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL INSTITUI PROGRAMA QUITAPGFN, COM ANISTIA DE ATÉ 100%


Foi publicado no Diário Oficial da União, em 07 de outubro de 2022, a Portaria nº 8798, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa – Quita PGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal.

O Quita PGFN terá adesão via REGULARIZE, entre os dias 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022.

As reduções previstas pela Portaria do Quita-PGFN são de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desde que respeitado o limite de até 65% sobre o valor total de cada CDA objeto da negociação, nos termos das situações elencadas no art. 8° da referida Portaria.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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