Informativo 346, ano de 2022
STF DERRUBA ICMS MAJORADO SOBRE ENERGIA E TELECOM EM PERNAMBUCO, PIAUÍ E ACRE
Os ministros STF derrubaram, por unanimidade, as leis dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre que instituem uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. No entendimento dos magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral.
Houve modulação de efeitos da decisão, que produzirá efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05/02/2021. Desse modo, quem ajuizou uma ação até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores.
O relator, ministro Gilmar Mendes, aplicou o precedente fixado pelo STF no julgamento do RE 714139 (Tema 745 da repercussão geral). Ele foi acompanhado por todos os demais ministros.
O STF já derrubou a alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações de 15 unidades federativas: Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Tocantins, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Paraná, Amapá, Amazonas, Roraima e Sergipe.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno