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Informativo  346, ano de 2022

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO USA PREJUÍZO FISCAL PARA ABATER DÍVIDA COM PGFN


Empresa que estava em recuperação judicial desde 2015, fechou o primeiro acordo de transação tributária com previsão de uso de prejuízo fiscal para o abatimento de sua dívida. Através de uma transação com a União, homologada no dia 29 de setembro, a empresa conseguiu reduzir seu passivo inicial de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões. A dívida poderá ser quitada em 60 parcelas de R$ 104 mil por mês.

O prejuízo fiscal de uma empresa pode ser compensado com os lucros positivos de exercícios futuros no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 30%. Com a edição da Lei n° 14.375, o CSLL pode ser usado para a quitação parcial de dívidas administrativas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

A portaria n° 6.757 da PGFN estabeleceu os critérios objetivos para que a União possa aceitar, nos casos excepcionais, o aproveitamento do prejuízo fiscal, sendo esta medida permitida para as situações que envolvam créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Responsável pela notícia: Gabriele de Oliveira Franco

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