Informativo 346, ano de 2022
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO DO STF DETERMINA COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM PERDAS DE ICMS
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, através da medida liminar na Ação Cível Originária 3.601, determinou à União que compense, da dívida pública do Estado de Pernambuco, as perdas de arrecadação do ICMS incidentem sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes.
A liminar determina que a União faça a compensação desde julho deste ano (2022), início da vigência das alíquotas.
Responsável pela notícia: Gabriele de Oliveira Franco