Carregando

Informativo  346, ano de 2022

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS (CNC) PROPÕE ADI CONTRA BITRIBUTAÇÃO DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS PARA ANULAR OS DISPOSITIVOS RELACIONADOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS


Nesta terça feira (18) foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens (CNC), no qual propõe a anulação de dispositivos relacionados à incidência de ICMS em operações interestaduais com combustíveis.

Segundo a CNC, o atual sistema de recolhimento induz a uma bitributação, alega ainda que a ação ajuizada possui relação à ADI 4.171, analisada pelo STF em 2015, no qual a Corte considerou inconstitucionais cláusulas dos convênios 110/2007 e 136/2008 devido a bitributação.

Para sanar a irregularidade a CNC requer a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 4º da cláusula 17 e dos parágrafos 3º e 5º da cláusula 25 do Convênio Confaz ICMS 110/2007 (com as alterações promovidas pelo Convênio Confaz ICMS 54/2016), bem como a anulação dos itens 4.10.2.6.4; 4.10.2.6.5 e 4.10.2.7 do Manual de Instruções Anexo ao Ato COTEPE/ICMS 13/2014 (na redação conferida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 34/2016).

Responsável pela notícia: Gabriele de Oliveira Franco

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal