Informativo 346, ano de 2022
STF: SUPREMO VALIDA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade de votos, que as leis municipais que obrigam a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável são constitucionais. A Corte também concedeu o prazo de 12 meses para o comércio se adaptar e substituir as sacolas conforme a legislação da localidade.
Sobre o tema foi fixada a seguinte tese: “É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis”.
Responsável pela Notícia: Pedro Isoni