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Informativo  346, ano de 2022

STF: SUPREMO VALIDA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade de votos, que as leis municipais que obrigam a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável são constitucionais. A Corte também concedeu o prazo de 12 meses para o comércio se adaptar e substituir as sacolas conforme a legislação da localidade.

Sobre o tema foi fixada a seguinte tese: “É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis”.

Responsável pela Notícia: Pedro Isoni

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