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Informativo  347, ano de 2022

STF: MINISTRO DIAS TOFFOLI LIBERA JULGAMENTO SOBRE DIFAL DO ICMS.


O que está em discussão é se a data de início das cobranças poderia ser feita desde o início do ano, como querem os Estados, ou somente em 2023, como defendem os contribuintes.

O julgamento sobre DIFAL do ICMS esteve em pauta no mês de setembro, mas foi retirado após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. As discussões sobre o DIFAL do ICMS serão retomadas no plenário virtual entre os dias 4 e 11 de novembro.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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