Informativo 347, ano de 2022
STF: MINISTRO DIAS TOFFOLI LIBERA JULGAMENTO SOBRE DIFAL DO ICMS.
O que está em discussão é se a data de início das cobranças poderia ser feita desde o início do ano, como querem os Estados, ou somente em 2023, como defendem os contribuintes.
O julgamento sobre DIFAL do ICMS esteve em pauta no mês de setembro, mas foi retirado após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. As discussões sobre o DIFAL do ICMS serão retomadas no plenário virtual entre os dias 4 e 11 de novembro.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.