Informativo 347, ano de 2022
TJSP: VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA É IMPENHORÁVEL.
A 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou o entendimento de que é impenhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos.
A desembargadora Berenice Marcondes Cesar destacou que o tema relativo à impenhorabilidade é delicado, porque visa resguardar o mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana do devedor em processos judiciais.
A relatora ainda pontuou que, para o Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta-corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser analisada caso a caso.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.