Informativo 347, ano de 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A PORTARIA PGFN Nº 9.444/2022 QUE PRORROGA O PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS.
A Portaria da PGFN nº 9.444/2022 altera as Portarias PGFN nsº 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Responsável pela notícia: Caio Blanco