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Informativo  347, ano de 2022

PUBLICADO O DECRETO MUNICIAPAL DE BELO HORIZONTE Nº 18.136 QUE ALTERA O DECRETO Nº 16.809, REGULAMENTANDO O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E DE PREÇOS PÚBLICOS DE CONTRIBUINTE NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO EM PROCESSO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL


No dia 27 de outubro de 2022, foi publicado o Decreto n° 18.136 de 2022 que altera o Decreto 16.809/2017, incluindo o art 3°- C, no qual dispõe que, o Contribuinte, na condição de investigado em processo investigatório criminal, firmar acordo de não persecução penal, com o Ministério Público de Minas Gerais, poderá aderir ao parcelamento extraordinário previsto no inciso II do art. 3º do Decreto nº 16.809/2017, com as seguintes regras:

Art. 3º – O parcelamento previsto no inciso II do art. 4º da Lei 10.082, de 2011, será:
(...) II – extraordinário, quando formalizado de sessenta e uma até cento e oitenta parcelas.
§ 1º – parcelamento previsto no inciso II do caput, será concedido após aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos, que exigirá um depósito inicial mínimo de:
I – 9 % (nove por cento) do valor do crédito, se parcelado de sessenta e uma até oitenta e quatro parcelas;
II – 12 % (doze por cento) do valor do crédito, se parcelado de oitenta e cinco até cento e oito parcelas;
III – 15 % (quinze por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e nove até cento e trinta e duas parcelas;
IV – 18 % (dezoito por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e trinta e três até cento e cinquenta e seis parcelas;
V – 21 % (vinte e um por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e cinquenta e sete até cento e oitenta parcelas;

Responsável pela notícia: Gabriele Franco

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