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Informativo  347, ano de 2022

STF VALIDA INCIDÊNCIA DE IRRF E CSLL SOBRE FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por unanimidade, a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, independentemente de não possuírem fins lucrativos, as entidades fechadas de previdência complementar registram acréscimo patrimonial, o que atrai a incidência do IRRF e da CSLL.

Toffoli propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “é constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)”.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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