Informativo 347, ano de 2022
STF FORMA MAIORIA E DERRUBA ITCMD EM ALAGOAS SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS VINDAS DO EXTERIOR
Os ministros do STF decidiram de oito a zero, na ADI 6828, a inconstitucionalidade do decreto 10.306/2011, em seu artigo 7º, inciso III, do estado de Alagoas, que institui a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças provenientes de inventários e arrolamentos processados no exterior.
Mendonça apontou um agravante a mais: o fato de a tributação ter sido instituída por decreto, e não por lei ordinária. Isso fere o princípio da legalidade, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição. Segundo esse dispositivo, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Responsável pela matéria: Gabriele Franco