Informativo 347, ano de 2022
STJ: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE REMUNERAÇÃO TOTAL
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que valores retidos dos empregados pelas empresas a título de INSS e IRPF representam remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais – contribuição patronal previdenciária, SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais).
Desta forma, o colegiado concluiu que as contribuições devem incidir sobre a remuneração total paga aos trabalhadores, e não sobre o salário líquido.
O ministro relator, Mauro Campbell, afirmou que, no julgamento do REsp 1902565/PR, a 2ª Turma firmou orientação de que os valores retidos a título de INSS integram a remuneração do empregado e, portanto, devem ser tributados. O mesmo raciocínio, disse Campbell, deve ser aplicado ao caso dos valores retidos a título de IRPF.
Responsável pela notícia: Caio Blanco