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Informativo  347, ano de 2022

CONTRIBUINTES GANHAM “SOBREVIDA” EM DISPUTA NO STJ SOBRE EXECUÇÃO FISCAL E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMPENSAÇÕES COMO ARGUMENTO DE DEFESA


Os contribuintes ganharam uma “sobrevida” na disputa sobre a possibilidade de utilizar as compensações (uso de crédito para o pagamento de tributo) como argumento de defesa nas ações de execução fiscal.

Essa discussão trata dos casos em que a Fazenda não concorda com a compensação feita pelo contribuinte, por entender que o crédito era indevido, e por consequência, entra com processo para cobrar o tributo que ficou descoberto.

A 1ª Seção do STJ firmou entendimento contrário aos contribuintes, no mês de outubro de 2021. Contudo, os advogados em nome dos contribuintes, alegam que os contribuintes não possuem chance contra o Fisco e que além de perder e ter que pagar os valores ao governo, afirmam, os créditos que entendem ter direito e foram negados por decisão administrativa também ficam comprometidos.

A OAB alega, na ação proposta ao STF, que o ônus de ajuizar a execução fiscal e cobrar o débito tributário é da Fazenda Pública. “Deve ser assegurado ao contribuinte o efetivo direito de defesa em sede de embargos à execução fiscal”, frisa na petição.

Enfatizam ainda que a quantidade exorbitante de demandas individuais sobrecarregaria o Poder Judiciário, “propiciando a prolação de decisões judiciais conflitantes, o que compromete o princípio da segurança jurídica”

Responsável pela matéria: Gabriele Franco

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