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Informativo  347, ano de 2022

CARF PERMITE QUE EMPRESAS DO SETOR DE BEBIDAS RECOLHAM IPI POR OUTRA DO MESMO GRUPO. DECISÃO REPRESENTA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO COLEGIADO, QUE ANTES DECIDIA DE FORMA DESFAVORÁVEL ÀS EMPRESAS.


Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu que um estabelecimento optante pelo regime especial de tributação do setor de bebidas recolhesse o IPI por outro do mesmo grupo.

Para a relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, o IPI foi recolhido na operação por empresa do mesmo grupo, não havendo infração à legislação.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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