Informativo 347, ano de 2022
CARF: SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO TERCEIRIZADO GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os gastos com a terceirização do serviço de expedição são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.
No caso em questão, se tratava de serviço de transporte interno para a conferência dos produtos acabados e no carregamento para a venda ao cliente.
De acordo com a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, por estar relacionado ao transporte interno dos produtos e carregamento para a venda, o serviço de expedição, mesmo que terceirizado, deve ser considerado insumo e gera créditos de PIS e Cofins.