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Informativo  347, ano de 2022

CARF: SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO TERCEIRIZADO GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS


Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os gastos com a terceirização do serviço de expedição são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.

No caso em questão, se tratava de serviço de transporte interno para a conferência dos produtos acabados e no carregamento para a venda ao cliente.

De acordo com a relatora, conselheira Vanessa Cecconello, por estar relacionado ao transporte interno dos produtos e carregamento para a venda, o serviço de expedição, mesmo que terceirizado, deve ser considerado insumo e gera créditos de PIS e Cofins.

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