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Informativo  348, ano de 2022

PGFN PRORROGA O PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL – ADESÃO PARA NEGOCIAÇÕES COM BENEFÍCIOS ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2022


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 9.444/2022, prorroga os prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Ficam estabelecidas as seguintes disposições:

1) Renegociação de débitos – Programa de Retomada Fiscal: poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31.10.2022, desde que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento desistam do acordo anterior, até 30.11.2022;

2) Repactuação dos acordos de transação: os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN, poderão solicitar, no período de 01.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.12.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original;

3) Prorrogação dos prazos para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021: de 01.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.12.2022.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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