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Informativo  348, ano de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022


A instrução normativa RFB n° 2.113 de 31 de outubro de 2022, altera a instrução n°1.307 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição, resolve: “Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput do art. 3º.”

Responsável pela notícia: Gabriele Franco

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