Informativo 348, ano de 2022
CARF: CONSELHO SUPERIOR MANTÉM TESE DE QUE HÁ GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE AÇÕES
A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve o entendimento de que deve ser tributado como ganho de capital o valor decorrente da alienação de participações societárias na operação de incorporação de ações. Os conselheiros entenderam que o valor das ações recebidas pelo contribuinte foi superior ao entregue na operação.
No caso em questão, o contribuinte detinha ações de uma distribuidora e transferiu a totalidade dessas ações para outra empresa. Em troca, recebeu ações. Após a operação, a fiscalização alegou que o contribuinte teria omitido suposto ganho de capital em relação às ações recebidas na troca e não incluído os valores na base de cálculo do IRPF.
A posição vencedora foi do conselheiro Mário Pereira, que entendeu que houve ganho de capital em razão do valor das ações recebidas pelo contribuinte ser superior ao entregue na operação.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno