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Informativo  348, ano de 2022

CARF: 2ª TURMA PERMITE DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) RETROATIVO


A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em períodos anteriores são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os conselheiros consideraram que não há previsão legal para restringir a dedução de tais despesas.

O JCP é um pagamento feito pela empresa aos seus acionistas, que pode ser realizado em forma de dinheiro ou de capitalização, com a disponibilização de ações ao investidor. O mecanismo, apesar de não ser uma obrigação, é utilizado por companhias como forma de incentivar os investimentos e reduzir a carga tributária. Isso porque, por ser considerado uma despesa, o JCP é dedutível do IRPJ e da CSLL.

No caso concreto, o contribuinte realizou pagamentos a título de JCP e os deduziu como despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no ano de 2013. Dentro dos valores, no entanto, haviam pagamentos referentes ao ano anterior.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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