Informativo 348, ano de 2022
CARF: 2ª TURMA PERMITE DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) RETROATIVO
A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em períodos anteriores são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os conselheiros consideraram que não há previsão legal para restringir a dedução de tais despesas.
O JCP é um pagamento feito pela empresa aos seus acionistas, que pode ser realizado em forma de dinheiro ou de capitalização, com a disponibilização de ações ao investidor. O mecanismo, apesar de não ser uma obrigação, é utilizado por companhias como forma de incentivar os investimentos e reduzir a carga tributária. Isso porque, por ser considerado uma despesa, o JCP é dedutível do IRPJ e da CSLL.
No caso concreto, o contribuinte realizou pagamentos a título de JCP e os deduziu como despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no ano de 2013. Dentro dos valores, no entanto, haviam pagamentos referentes ao ano anterior.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno