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Informativo  348, ano de 2022

FACULDADE DEVE EXPEDIR DIPLOMA E INDENIZAR ALUNA QUE PERDEU AULA POR GRAVIDEZ


Por considerar que a conduta violou a boa-fé objetiva, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação de uma faculdade a expedir o diploma e indenizar uma aluna em R$ 10 mil a título de danos morais.

A faculdade negou o pedido da aluna para expedir o diploma de conclusão do curso de Fisioterapia, sob a alegação de que ela não teria concluído uma matéria necessária para a emissão do documento. Porém, a estudante alegou ter sido impedida de realizar um estágio aquático dentro da piscina na época em que estava grávida, em razão de risco à gestação.

De acordo com o relator, desembargador Flávio Cunha da Silva, houve frustração da expectativa de progressão profissional e intelectual da autora da ação. Para o magistrado, a conduta da faculdade violou a boa-fé objetiva, o que também justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Responsável pela Notícia: Pedro Isoni

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