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Informativo  348, ano de 2022

PUBLICADA LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E EXPLICITA OBRIGAÇÕES PARA OS SUPERMERCADOS DE BELO HORIZONTE.


Foi publicada, no dia 04/10/2022, a Lei nº 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.

O principal objetivo da lei foi consolidar o conteúdo de 66 normas já existentes que regulamentavam aspectos inerentes à inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.

Dentre os critérios e obrigações disciplinadas pela Lei a diversos setores da sociedade, em relação a acessibilidade nas edificações públicas e nas edificações privadas de uso coletivo, a norma definiu que os supermercados devem (i) disponibilizar cadeira de rodas para a pessoa com deficiência e para pessoa com mobilidade reduzida, bem como cestos para compras que possam ser acoplados a cadeiras de rodas. (ii) Ainda, aos supermercados, hipermercados, lojas de departamento e demais estabelecimentos que ofertem produtos em sistema de autoatendimento ficam obrigados a disponibilizar colaboradores devidamente capacitados, para atender à pessoa com deficiência, quando solicitado, em qualquer horário durante seu período de funcionamento.

A referida entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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