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Informativo  351, ano de 2022

STF: RECOMEÇO DE JULGAMENTO SOBRE REVERSÃO DE DECISÕES JUDICIAIS DEFINITIVAS.


O Ministro do STF, Edson Fachin, apresentou pedido de destaque e levou a discussão sobre perda de efeito imediato e automático das decisões judiciais definitivas que favorecem o contribuinte para a sessão presencial. Desta forma, as discussões irão recomeçar com o placar zerado.

Na medida em que o entendimento estava se formando, o contribuinte poderia ter alterada uma decisão que concedeu o direito de não pagar determinado tributo em uma ação que estivesse encerrada, caso o STF julgasse, posteriormente, o tema com repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade decidindo que a cobrança seria devida.

Quando proferida, a decisão poderá ter impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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