Informativo 351, ano de 2022
STF: RECOMEÇO DE JULGAMENTO SOBRE REVERSÃO DE DECISÕES JUDICIAIS DEFINITIVAS.
O Ministro do STF, Edson Fachin, apresentou pedido de destaque e levou a discussão sobre perda de efeito imediato e automático das decisões judiciais definitivas que favorecem o contribuinte para a sessão presencial. Desta forma, as discussões irão recomeçar com o placar zerado.
Na medida em que o entendimento estava se formando, o contribuinte poderia ter alterada uma decisão que concedeu o direito de não pagar determinado tributo em uma ação que estivesse encerrada, caso o STF julgasse, posteriormente, o tema com repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade decidindo que a cobrança seria devida.
Quando proferida, a decisão poderá ter impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.