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Informativo  351, ano de 2022

STJ DEFINE QUE CONTRIBUINTES PODEM DEDUZIR OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DO IRPJ E CSLL


A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, nesta semana, que que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas, sócios e cotistas, que incluem valores referentes a anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL.

Os Juros sobre o capital próprio, funcionam com uma forma de distribuição de lucro alternativa aos dividendos. Desta forma os acionistas que recebem valores, possuem descontos na fonte de IR de 15%. Já as empresas que distribuem e lançam esse dinheiro como despesas, podem, dessa forma, deduzi-los de sua base de cálculo.

Responsável pela notícia: Gabriele Franco

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