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Informativo  351, ano de 2022

CARF PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS MONOFÁSICOS


A 3ª turma do CARF decidiu que é permitido o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete em operações de venda de produtos farmacêuticos que são sujeitos ao regime monofásico. Conforme notícia elaborada por Mariana Branco, para o site Jota.

O argumento utilizado foi o de que embora exista previsão legal de vedação de aproveitamento desses créditos sobre os produtos farmacêuticos e perfumaria sujeitos ao referido regime, a proibição não se estende as despesas com frete.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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