Informativo 351, ano de 2022
PARA O CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS
As bonificações constituem na modalidade de redutor de custos. Dessa forma, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que PIS e Cofins não incidem sobre bonificações e descontos comerciais incondicionais.
O fornecedor entrega uma quantidade maior de produto vendido, em vez da concessão de uma redução do valor de venda, com isso, a média de preço de cada produto decai, tendo em vista o aumento da quantidade sem causar redução do preço do negócio. Já o desconto incondicional é aquele concedido independentemente de condição futura, ou seja, o comprador não precisa praticar qualquer ato posterior à compra para usufruir do benefício.
No caso em questão, foi decidido pela a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Carf que constituíam a receita todos aqueles valores recebidos a título de descontos e bonificações. Ademais, foi destacado que os descontos obtidos mediante bonificação não se originam da venda de mercadorias, nem da prestação de serviços, mas, estão ligadas a operações que geram custos, e não receitas.
Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini