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Informativo  351, ano de 2022

JUSTIÇA IMPÕE INDENIZAÇÃO A CLIENTE CONSTRANGIDO EM ABORDAGEM TRUCULENTA EM SUPERMERCADO


Um consumidor será reparado moralmente por ter sido constrangido sem motivo justificado por um segurança quando deixava o supermercado de um shopping.

O consumidor afirmou que percebeu ter sido monitorado por funcionários do estabelecimento durante sua permanência no local. Na saída, sem ter feito compras, foi abordado por um segurança que o impediu de deixar o supermercado. Conforme informado no processo, o cliente foi abruptamente imobilizado e arrastado à força para os fundos do estabelecimento.

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que o modo de agir da equipe de segurança do supermercado extrapolou o legítimo exercício do direito de defender sua propriedade, configurando falha na prestação de serviço ao consumidor.

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